Nesta funcionalidade encontra-se disponibilizado a relação de pessoas jurídicas em que, mediante apuração efetuada pela PBH – Prefeitura de Belo Horizonte, através de processo específico, ficou constatada a INEXISTÊNCIA DE FATO DOS ESTABELECIMENTOS DAS EMPRESAS e também notifica aos tomadores de serviços das mencionadas empresas, estabelecidos em Belo Horizonte, da obrigação de reter e recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços tomados dos estabelecimentos ali declarados inexistentes de fato, conforme preceitua o artigo 21, da Lei Municipal nº 8.725/03.
Nome ou CNPJ:
Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Finanças Rua Espírito Santo, 605 - 2º andar, Centro - Belo Horizonte - MG Email: atendimentofinancas@pbh.gov.br