Nota Fiscal de Serviços Avulsa  - V.: 1.121 Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Área Restrita
A possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa de Serviços foi encerrada a partir de 30/12/2019, conforme Decreto nº 17174, de 27/09/2019.

A partir desta data os contribuintes prestadores ou não de serviço deverão emitir a NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Informações sobre este documento fiscal podem ser obtidas no endereço:

www.pbh.gov.br/bhissdigital ou através da opção "Fale Conosco" disponível no mesmo endereço.